Novas regras para o mercado imobiliários: em 60 dias, um termo de compromisso deve estabelecer
critérios explícitos de compra e venda de imóveis na planta, para evitar práticas abusivas
Dentro
de uns 2 meses, representantes do segmento imobiliário e das associações
ligadas ao direito do consumidor devem assinar a versão final do ‘Termo de
Compromisso Nacional para adoção de novas práticas contratuais do mercado
imobiliário’. Trata-se de um conjunto de regras que visam oferecer segurança jurídica
ao mercado em todo o País e evitar práticas abusivas previstas em cláusulas nos
contratos de compra e venda de imóveis.
De acordo com
o presidente da Comissão da Indústria Imobiliária do Sindicato das Indústrias
da Construção Civil (Sinduscon-AM), Marco Bolognese, que estava presente no
encontro, entre os principais objetivos do pacto está a definição de medidas
visando reduzir o número de processos judiciais envolvendo conflitos entre
consumidores e incorporadoras. Outra intenção é tornar menos traumático o
processo de distrato (desistência por parte do comprador) que, em função da
crise tem registrado crescimento expressivo. De acordo com os números do setor,
50 mil distratos foram registrados em 2015 em todo o País.
Às
claras
A
ausência das regras, diz Bolognese, faz com que o consumidor não saiba
exatamente seus direitos e deveres na hora de comprar o imóvel. “Ele só
descobre na hora de desfazer o contrato se for necessário. Hoje, a prática é de
que se devolva no máximo 70% do que o cliente pagou, ficando 30% para cobrir
custos administrativos da incorporadora. Mas sem critérios firmes, cada empresa
acaba estabelecendo suas próprias medidas, que nem sempre agradam o cliente”,
avaliou.
Embora
só sejam divulgadas após a assinatura do convênio, algumas das correções que
devem constar no termo de compromisso são as opções que o cliente saberá de
antemão que terá no caso de decidir desfazer o contrato, se terá ou não que
pagar comissão aos corretores de imóveis e demais detalhes sobre pagamentos de
taxas e multas. “As regras serão unificadas e válidas em todo o território
nacional para facilitar a negociação e evitar ainda mais ações judiciais”,
reforçou.
Segundo
ele, a falta de garantias contratuais sobre procedimentos como o distrato já
renderam ao setor, um aumento de aproximadamente 300% no número de ações
judiciais entre 2014 e 2016. “Ter regras claras ajuda muito tanto para os
clientes quanto para as incorporadoras, uma vez que se o consumidor precisar
ajuizar uma ação, tudo ‘fica parado’, não sendo vantajoso para ninguém”,
salientou.
Critérios
No
termo de compromisso, o cliente terá, entre outras definições, duas opções para
reaver o dinheiro em caso de distrato. Pagar uma multa de 10% sobre o valor do
imóvel até o limite de 90% do valor já quitado, ou perder o valor do sinal,
acrescido de mais 20% sobre o que foi desembolsado.
Fonte: A
Critica
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